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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em cumprimento ao Termo de Acordo e Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) vem atuando junto às comarcas do interior no cadastramento de presos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0.
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O comerciante Ricardo de Oliveira Sousa Lobo foi pronunciado pelo homicídio do casal Camila Edna Silveira de Oliveira e Mário Silva de Moura em Goiânia, ocorrido no dia 17 de setembro do ano passado, em Goiânia. A decisão é do juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri.
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O juiz Jonas Nunes Resende, da comarca de Ceres, condenou um servidor da municipal a 1 ano e 4 meses de detenção, a ser cumprido em regime aberto, por ter deixado uma tesoura na casa da avó de um menor de 14 anos. O adolescente pegou o instrumento de trabalho e, ao cortar os galhos de uma árvore, desequilibrou-se e caiu em cima dela, o que causou um ferimento na barriga que ocasionou a morte do menor.
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A juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Goiatuba, condenou Waldemar Tassara Macedo, Selmo Felizardo Rodrigues Chagas Júnior, Thales José Martins Miranda e Rudiere Albertini Alves Pádua de Paulo pelos crimes de organização criminosa, incêndio doloso, supressão de documento público e roubo. Eles foram considerados culpados de incendiar o fórum de Goiatuba, em agosto de 2016.
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