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O Tribunal de Justiça de Goiás manteve nesta terça-feira (21) decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Reinaldo Alves Ferreira, que determinou, no último dia 17, que 60 postos de combustíveis de Goiânia retornassem imediatamente a margem de lucro médio praticado em julho passado, correspondente a 10,2% sobre o litro do etanol adquirido das distribuidoras de combustíveis. O desembargador Itamar de Lima, da 6ª Câmara Cível, negou pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto), que tentava derrubar a liminar conseguida pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás), que observou ter havido aumento de mais de 100% do lucro líquido dos comerciantes, sem justificativas plausíveis.
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) avisa os advogados e partes que dará continuidade a pauta de julgamento do dia 21 de novembro na quinta-feira (23), a partir das 14 horas.
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A juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da comarca de Uruana, convida os advogados militantes no município a participarem do curso sobre processo digital, na sexta-feira (24), às 9 horas. O treinamento será realizado no salão do Tribunal do Júri, tendo em vista que a partir de 5 de dezembro todas as iniciais deverão ser protocolizadas via processo digital.
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A Saneago terá de emitir as faturas de água e esgoto separadamente, em dois documentos distintos para cada unidade consumidora de Jataí. A decisão de tutela antecipada é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da Vara das Fazendas Públicas da comarca do munícipio. Em caso de descumprimento, a Companhia de Saneamento terá de pagar mil reais por cada unidade consumidora que não recebeu as faturas. O magistrado determinou, ainda, que a Saneago se abstenha de suspender o fornecimento de água no caso de não pagamento apenas da fatura de esgoto, também sob a mesma pena de multa.
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