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Joaquina Morais Nery ficou viúva cedo, aos 38 anos. Em 1967, seu marido, Jerônimo Nery, faleceu, com um mal abrupto no coração, deixando a mulher e sete filhos. Desde então, a lavradora recebe a pensão pela morte do cônjuge. Em 1984, ao completar 55 anos, ela poderia, também, receber, cumulativamente, sua aposentadoria pelo trabalho rural, contudo, por desconhecimento da legislação, acreditou que perderia um dos benefícios. Nesta edição do Acelerar Previdenciário, em Iaciara, a idosa conseguiu o direito de receber os dois valores, de um salário mínimo cada.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou nesta terça-feira (21) as Metas Nacionais para os tribunais do País em 2018. A divulgação ocorreu durante o 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. As Metas Nacionais representam o compromisso firmado anualmente pelos presidentes dos tribunais brasileiros em prol da melhoria da prestação jurisdicional. A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Beatriz Figueiredo Franco, participou do evento representando o presidente Gilberto Marques Filho.
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Leonardo Rodrigues da Mota, de 27 anos, foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão. Ele foi considerado culpado pelo crime de tráfico drogas. O produto foi encontrado em sua residência, localizada no município de Trindade. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria.
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Maria Alves de Freitas viveu 67 anos de casamento com Manoel Aparecido Corrêa. Em 2004, o marido, que trabalhava como lavrador, faleceu. Por acreditar que, ao pleitear a pensão, poderia perder a própria aposentadoria, a idosa não procurou receber o benefício, até então. Nesta quarta-feira (22), ela compareceu ao Acelerar Previdenciário, realizado na comarca de Iaciara, onde teve deferido o direito de recebimento pela viuvez – que será cumulado com o valor que já recebe mensalmente da Previdência Social. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Marcelo Alexander Carvalho Batista.
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