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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) modificou o Decreto Judiciário nº 487, de 9 de fevereiro de 2017, na parte que trata da composição da Turma Recursal da 9ª Região. Pelo novo ato, integram a turma os juízes Leonys Lopes Campos da Silva, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão (presidente); Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) de Ipameri; Nivaldo Mendes Pereira, de Santa Cruz; e José dos Reis Pinheiro Lemes, de Urutaí. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Durante a tarde da última quarta-feira (2), 12 oficiais de justiça plantonistas da comarca de Goiânia participaram de um círculo restaurativo para fortalecer o sentimento e reconhecimento da equipe como parte do todo organizacional.
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Duas mulheres foram condenadas por furtar uma loja de departamento situada no Shopping Flamboyant, em Goiânia. Munidas de um alicate, as acusadas retiraram as etiquetas magnéticas das roupas, enquanto estavam no provador, e esconderam as peças dentro de suas bolsas. O prejuízo ao lojista foi avaliado em cerca de R$ 800. A sentença é do juiz Rogério Carvalho Pinheiro, da 8ª Vara Criminal, que impôs reclusão de três anos.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, acatando o parecer do Ministério Público, determinou o arquivamento de um inquérito policial em que os policiais militares Sebastião Pegoraro Monteiro Guimarães, na companhia do capitão Geraldo Flávio Syrio Carneiro, mataram o assaltante Raphael Ferreira dos Santos. O fato ocorreu no dia 21 de setembro de 2014, na Avenida 85, esquina com Avenida T-63, ao lado da Distribuidora de Bebidas 85, no setor Bueno.
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