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A juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafá, da 14ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, foi designada por meio do Decreto Judiciário nº 4627/2025, para atuar na 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) da comarca Mozarlândia, no período de 7 de outubro a 19 de dezembro, por meio do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ S). A designação é sem prejuízo à frente da unidade judiciária de sua titularidade. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Mais de 700 servidores das Unidades de Processamento Jurisdicional (UPJ’s), escrivanias e demais unidades judiciais e administrativas da comarca de Goiânia participam do curso sobre o sistema Assistente Para Geração Automática com Inteligência Artificial (Agaia). O treinamento, uma parceria da Escola Judicial (Ejug) com a Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, foi aberto no dia 2 de outubro e termina nesta sexta-feira (10), sendo três aulas on-line e três presenciais. A Ejug promoveu as formações para as áreas judicial e administrativa da comarca de Goiânia.
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Em razão de incêndio ocorrido em área de preservação ambiental localizada nas imediações do fórum de Cidade Ocidental, o expediente e o atendimento presencial na comarca foram suspensos nesta semana em duas ocasiões: dia 7 (parcialmente), limitando-se ao período em que houve interrupção das atividades, com a prorrogação automática dos prazos processuais, nos termos do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil; dia 8, durante todo o expediente forense. O incêndio gerou intensa fumaça e exigiu evacuação imediata e inviabilizou o regular funcionamento das atividades presenciais, ressaltou a diretora do Foro local, juíza Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt.
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A juíza substitua em segundo grau Sandra Regina Teixeira Campos foi designada para substituir, de 13 a 17 de outubro, o juiz substituto em segundo grau Péricles Di Montezuma Castro Moura no Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Executivo Fiscal Municipal. Conforme o Decreto Judiciário nº 4651/2025, o magistrado está em usufruto de compensação por dias trabalhados em plantão. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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