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As atividades e o atendimento presenciais no fórum da comarca de São Miguel do Araguaia serão suspensos de 20 de dezembro a 9 de janeiro de 2026, por conta das obras de revitalização e reforma do fórum. O atendimento ao público externo será disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho (Decreto Judiciário nº 5730/20250. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Por meio da Comissão de Soluções Fundiárias (CSF), magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) realizaram uma série de visitas técnicas, entre os dias 25 de novembro e 17 de dezembro, em áreas de assentamentos urbanos e rurais nos municípios de Goianésia, Itaberaí, Crixás, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Palmeira de Goiás. O objetivo foi intensificar o atendimento e a resolução de conflitos fundiários.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) conta agora com grupo de trabalho interinstitucional destinado à manutenção e ao aprimoramento do fluxo de apreensão de adolescentes em delegacias de polícia durante o quinquídio legal. Ao assinar o ato instituindo o grupo, o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, considerou o estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a permanência do adolescente apreendido em estabelecimento policial por, no máximo, cinco dias, observadas as condições adequadas de custódia; e também a importância de promover articulação técnica e institucional entre os órgãos do sistema de justiça e de proteção social, a fim de garantir o cumprimento das normas nacionais e internacionais de proteção integral à criança e ao adolescente.
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Campanha iniciada em julho deste ano pela Corregedoria do Foro Extrajudicial (COGEX) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para divulgar o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) resultou, segundo levantamento com dados comparativos entre o primeiro e o segundo semestre de 2025, em um salto histórico na procura pelo atendimento.
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