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Designados pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, 17 magistradas e magistrados coordenam, de 13 a 17 de outubro, as atividades do Programa Pró-Júri nas comarcas de Águas Lindas de Goiás, Alvorada do Norte, Cocalzinho de Goiás, Formosa, Jataí, Luziânia, Maurilândia, Minaçu, Novo Gama, Planaltina, Rio Verde, São Domingos, Trindade e Valparaíso de Goiás.
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A Escola Judicial (Ejug) homenageou, na manhã desta sexta-feira (10), o desembargador Carlos França por sua trajetória no Poder Judiciário. O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás por duas gestões anunciou, no dia 18 de setembro, a sua aposentadoria voluntária como magistrado do Poder Judiciário goiano. No dia 6 de outubro, o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, assinou o decreto que oficializa a aposentadoria, com vigência a partir do dia 13 de outubro. Nos últimos dias, Carlos França recebeu diversas homenagens de seus colegas, magistradas e magistrados, como também de servidoras e servidores do Poder Judiciário estadual.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob relatoria do desembargador Itamar de Lima, admitiu, na sessão ordinária realizada na quarta-feira (8), a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nos termos do artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC). O incidente visa uniformizar a controvérsia jurídica relacionada à inscrição de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) sem a prévia notificação do consumidor. Entre os pontos delimitados no incidente, se destaca a obrigatoriedade de notificação prévia ao devedor, no prazo de 15 dias, pelas instituições financeiras, para a inscrição de dados no sistema, independentemente da natureza da informação registrada.
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A juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafá, da 14ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, foi designada para atuar na Vara Judicial da comarca de Alvorada do Norte, no período de 7 de outubro a 19 de dezembro, por meio do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau - Sentenças (NAJ S). Conforme o Decreto Judiciário nº 4663/2025, a designação é sem prejuízo de sua atuação na unidade judiciária de sua titularidade. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação social do TJGO)
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