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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) encerra 2025 com uma série de premiações nacionais que marcaram os dez primeiros meses da gestão liderada pelo desembargador Leandro Crispim. Desde fevereiro deste ano, o Tribunal obteve reconhecimentos em áreas diversas, refletindo um período de consolidação administrativa e de fortalecimento institucional em temas como inovação, transparência institucional, governança, comunicação, sustentabilidade, infância e juventude, execução fiscal e regularização fundiária, eficiência tributária, Selo Linguagem Simples e Equidade Racial. Ao todo, foram mais de 20 pódios conquistados, entre eles 15 primeiros lugares, em diversas áreas, além de menções honrosas, que deram destaque ao Judiciário goiano já neste início de gestão.
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A gestão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, tem sido marcada por uma série de ações inovadoras que colocam em primeiro plano tanto o corpo funcional do Poder Judiciário goiano quanto o cidadão. A modernização e a revitalização das unidades judiciárias na capital e no interior do Estado refletem essa visão de transformação. Em apenas dez meses de gestão, foram entregues 30 obras com estruturas modernas, sustentáveis e acessíveis, demonstrando o compromisso do TJGO com a excelência e a evolução constante.
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O atendimento forense no Poder Judiciário estadual, que compreende o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e as 118 comarcas goianas, durante a suspensão do expediente de final de ano, que ocorrerá de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, “funcionará em regime de plantão judiciário de 24 horas, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, sendo realizado em regra, por meio virtual”. É o que observa o Decreto Judiciário nº 4.212/2025/2019.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Município de Goiânia firmaram, nesta sexta-feira (19), o Termo de Cooperação nº 70/2025, com o objetivo de implementar a conciliação e a mediação pré-processual de créditos tributários municipais não ajuizados, bem como de débitos arquivados em razão da lei de alçada. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.
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