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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, e o desembargador Olavo Junqueira de Andrade participaram, nesta terça-feira (6), de reunião com o governador Marconi Perillo, na qual trataram sobre a locação de um imóvel para servir ao Judiciário na comarca de Goiatuba.
O prédio do Fórum da comarca de Goiatuba foi incendiado no ano passado e, de lá para cá, além da perda do acervo de processos físicos, os magistrados, servidores, serventuários e jurisdicionados da região ficaram sem um local adequado e com espaço para servir de sede àquela comarca.
Na reunião, o governador e os dois desembargadores trataram sobre a locação de um imóvel para sediar provisoriamente a comarca. Para isto, imóvel onde funcionava o Hospital do Câncer de Goiatuba, situado na Rua Chico Xavier, é considerado o mais adequado para servir de sede à comarca enquanto o prédio do Fórum passa por reforma geral.
O governador Marconi Perillo informou aos desembargadores que já enviou à Assembleia Legislativa solicitação para locação daquele imóvel ao TJGO, já que o terreno pertence ao Estado. O prédio foi construído pelo Grupo Espírita da Paz de Goiatuba e tem todas as condições para sediar a comarca com segurança e conforto aos magistrados, servidores e usuários da Justiça. (Bruno Rocha - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Auto Viação Catarinense Ltda. terá de indenizar Claudirene Aparecida de Melo Sousa em R$ 100 mil, por danos morais, pela morte do filho de 12 anos em um acidente de trânsito, no qual ela também sofreu aborto. Ela receberá ainda R$ 2,7 mil, por danos materiais, pelas despesas médicas, velório e sepultamento do menor. A empresa também terá de pagar pensionamento mensal no valor de dois terços do salário mínimo, até a data em que a criança completaria 25 anos, e, após, um terço do salário mínimo até o aniversário de 70 anos.
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À unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da comarca de Anápolis, que concedeu à servidora pública estadual Oyaciana Rodrigues Nunes Barbosa o direito de receber o adicional de insalubridade no percentual de 20%, por exercer o cargo efetivo de auxiliar de enfermagem.
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O ex-prefeito de Mozarlândia Luiz Carlos da Silva foi condenado por improbidade administrativa. As irregularidades teriam ocorrido durante sua gestão, entre 2009 e 2011. Além de ter suspensos os direitos políticos por seis anos, ele terá de ressarcir o município em R$ 101.534,34 e pagar multa cível no montante correspondente ao valor do dano ao erário. A sentença é da juíza substituta Marianna de Queiroz Gomes.
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