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Tiago Henrique Gomes da Rocha será julgado, nesta quinta-feira (18), a partir das 8h30, no Tribunal Popular do Júri de Aparecida de Goiânia. A sessão será presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva que, apesar de ser titular da 1ª Vara Criminal de Goiânia, está participando de mutirão do júri na comarca. O vigilante é acusado pela morte da garota de programa Tais Pereira de Almeida.
O crime ocorreu no dia 10 de março de 2014, na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, em Aparecida de Goiânia. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás, Tiago Henrique estacionou sua moto, caminhou em direção à vítima, que estava parada no local, e efetuou um disparo em sua cabeça.
A pronúncia (decisão que manda réu a júri popular) é do juiz Leonardo Fleury Curado Dias, presidente do Tribunal do Júri de Aparecida de Goiânia, que entendeu que Tiago Henrique Gomes da Rocha deve ser julgado como incurso nas reprimendas do artigo 121, 2º parágrafo, incisos I e IV do Código Penal - matar alguém por motivo torpe e mediante recurso que impossibilite a defesa do ofendido. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Cerca de 21 mil habitantes da comarca de Jandaia, que engloba, também, a cidade de Indiara, passam a contar com um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), inaugurado nesta quarta-feira (17). A expectativa é que sejam realizadas entre 80 e 100 audiências semanalmente no local. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, compareceu à solenidade de abertura e endossou a importância de valorizar a conciliação e a mediação como formas de aprimorar a prestação jurisdicional.
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O desembargador Luiz Eduardo Sousa, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, manteve liminar da comarca de Panamá determinando a suspensão da audiência pública sobre a instalação da central hidrelétrica PCH Cachoeira Meia Ponte, até a apreciação do EIA/Rima, licenciamento necessário para a construção, instalação, ampliação, alteração e operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados de significativo potencial de degradação ou poluição.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Norival Santomé, endossando a sentença do juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da 2ª Vara Cível de Bela Vista de Goiás. O magistrado concordou com a sentença que julgou que, durante uma discussão, se houver xingamentos recíprocos entre as partes, é incabível a condenação em danos morais.
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