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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, por meio do Decreto Judiciário nº 919/2017, publicado nesta quinta-feira (30), estabelecu o prazo de 60 dias para a implantação do Sistema Online de Plantão no primeiro e segundo graus de jurisdição. A iniciativa visa propiciar o treinamento e suporte necesssário à nova dinâmica, instituída pelo Decreto Judiciário nº 883/2017.
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A Celg Distribuição S/A (Celg D) deverá pagar R$ 30 mil a cada um dos funcionários das empresas Arca Eletron e Eletrificação Ltda. e Construtora Incorporadora Santa Teresa Ltda., a título de indenização por danos morais, em razão de ter se recusado a equiparar os salários dos trabalhadores das empresas terceirizadas com aqueles pagos aos servidores da própria Companhia Energética. Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas, a Celg terá de arcar com multa diária no valor de R$ 1 mil.
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A Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) de Goiânia deverá empregar, exclusivamente, a receita proveniente de multas em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e educação para o trânsito, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil. A decisão liminar é do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, que considerou irregularidades na destinação da verba dada pela pasta, como pagamento de despesas administrativas, prática vedada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz José Machado de Castro Neto, da comarca de Crixás, que condenou J.C.A a pena privativa de liberdade, por ter estuprado mais de uma vez uma menina de 11 anos. No voto unânime, tomado em apelação criminal, a relatora do caso, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, fixou a pena em 9 anos, 8 meses e 2 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
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