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A comarca de Jaraguá prorrogou, de 10 de novembro a 19 de dezembro, a suspensão do atendimento e das atividades no fórum local. Durante este período, as magistradas e os magistrados, bem como as servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. A medida consta do Decreto Judiciário nº 5207/2025. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) retificou o Decreto Judiciário nº 1325/2025, para constar a dispensa de Luiz Ernane Ferreira Luz e Bruna Generoso de Oliveira Silva das funções de Juiz de Paz e 2º Suplente da comarca de Jataí (entrância intermediária), e nomeou Carla Eliana da Silva e Stefane Ferreira Silva para exercerem as referidas funções, até o término do período estabelecido no Decreto Judiciário nº 96/2023 (31 de janeiro de 2026), mantidos os demais termos e fundamentos. A medida consta do Decreto Judiciário nº 5208/2025. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Encerrado nesta terça-feira (18), em Brasília, o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação reuniu representantes de tribunais de todo o País para capacitações, oficinas práticas e debates sobre atuação institucional. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) integrou a programação com a participação de integrantes das comissões do 1º e do 2º Graus. O evento começou na segunda-feira (17) e ocorreu no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com foco no fortalecimento das políticas de prevenção, no aprimoramento da atuação em casos concretos e no intercâmbio de práticas entre os tribunais.
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A juíza Patrícia Gonçalves de Farias Barbosa, da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Goianésia, foi designada para prestar auxílio na 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da comarca de Goiânia, durante o afastamento do titular. A designação é sem prejuízo da magistrada na unidade judiciária de sua titularidade, segundo consta no Decreto Judiciário nº 5197/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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