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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Portaria Conjunta número 002/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJG) alterou a redação do parágrafo 1º e acrescentou os parágrafos 3º e 4º no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 1, de 18 de fevereiro deste ano, disciplinando a liberação do selo eletrônico e registro nos sistemas de controle de atividades, quando da designação de respondente por serventia extrajudicial. As alterações foram promovidas com o objetivo de garantir regular tramitação aos atos de apreciação da legalidade das portarias de respondência, observado o princípio constitucional da continuidade do serviço público.
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A juíza Maria Cristina Costa, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, está selecionando candidatos para o cargo de assistente administrativo.
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na quarta-feira (dia 6), proposta de resolução regulamentando o processamento das reclamações destinadas da dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do STJ. A competência agora para a ser das câmaras reunidas ou seção especializada dos Tribunais de Justiça. A matéria foi analisada em questão de ordem suscitada no agravo regimental da Reclamação 18.506.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu o policial militar Sílvio Correia Cândido, pela morte de Marcos Vinícius Malaquias Rabelo. O policial acertou um tiro na cabeça da vítima, suspeita de assalto, em trocas de tiros, durante uma perseguição.
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