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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, realizado nesta terça-feira (16), a 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães, pelo homicídio duplamente qualificado de Ana Karla Lemes da Silva. O crime ocorreu no dia 15 de dezembro de 2013, por volta das 19 horas, na Rua São Judas Tadeu, no Jardim Planalto. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara e teve a participação do promotor de Justiça Cyro Terra Peres, representando o Ministério Público do Estado de Goiás, e dos advogados Michel Pinheiro Ximango e Wanderson Santos de Oliveira.
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Conciliadores e mediadores das 13 regiões do Estado de Goiás participam nesta semana de um curso para formação de instrutores, chancelado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A intenção é formar multiplicadores das técnicas de audiência para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
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O primeiro júri do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, realizado nesta terça-feira (16), recebeu destaque na mídia nacional. O julgamento foi transmitido ao vivo via internet e registrou milhares de espectadores para assistir à sessão, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, na qual houve condenação do réu a 20 anos de prisão pelo homicídio da adolescente Ana Karla Lemes da Silva, ocorrido no dia 15 de dezembro de 2013, em Goiânia.
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A juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, julgou improcedente a ação de indenização pleiteada pelo Auto Posto Visão LTDA. contra a Televisão Riviera, afiliada do Grupo Jaime Câmara. Na petição, a empresa distribuidora de combustíveis alegou que a emissora produziu e veiculou matéria jornalística ofensiva a seus negócios, abordando alta de preços. Contudo, no entendimento da magistrada, não houve afronta à imagem que justificasse os danos morais, por se tratarem de assunto verídico.
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