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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que é inconstitucional a lei que obriga fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas a incluírem nos rótulos fotografias de veículos em colisão e estatísticas de acidentes de trânsito, além da mensagem “Se beber, não dirija”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás contra a Câmara dos Vereadores do Município de Goiânia e o prefeito, Paulo Garcia. O relator do processo foi o desembargador Ney Teles de Paula.
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A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso Silva toma posse como 1ª juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), nesta segunda-feira (15), às 10h30, no gabinete do corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho.
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O Departamento de Precratórios (Depre) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou edital de convocação aos credores de precatórios cuja entidade devedora é o Estado de Goiás, aptos para recebimento via acordo, a protocolar seus requerimentos de habilitação até o dia 22 deste mês. Para a realização dos acordos, está disponível mais de R$ 52,4 milhões. Os parâmetros para a composição dos acordos está publicada no anexo único do decreto estadual nº 8.467, de 8 de outubro de 2015.
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A Agência Goiana de Comunicação (Agecom) foi condenada a indenizar o funcionário Antônio Francisco da Costa, em R$ 15 mil, por danos morais. Ele possuía Síndrome do Túnel do Carpo Bilateral, doença que foi agravada enquanto trabalhava na gráfica da Agecom. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, juiz substituto em 2º grau Eudélcio Machado Fagundes (foto), que endossou a sentença da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
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