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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Unip) terá de indenizar nove alunos do curso de Farmácia por danos morais, no valor de R$ 10 mil para cada um, por ter oferecido irregularmente a dupla formação de farmacêutico-bioquímico. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad (foto), que manteve a sentença do juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 8ª Vara Cível de Goiânia.
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Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto da relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, para condenar a empresa HP Transportes Coletivos LTDA a pagar R$ 40 mil a título de indenização por danos morais e pagamento de pensão mensal a mulher de um homem que morreu atropelado por um ônibus.
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Em atendimento ao artigo 155, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), não haverá expediente forense no Judiciário estadual na segunda (8) e terça-feira de Carnaval (9). Na Quarta-Feira de Cinzas (10), o ponto será facultativo para os servidores, no período matutino, até as 12 horas.
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O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, determinou à prefeitura local que se abstenha de exigir os requisitos da Lei Complementar Municipal nº 19/2014 para feiras itinerantes, para exigir somente os requisitos da Lei Municipal nº 3066/2010, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, para cada licença ou alvará negado com base na Lei Complementar.
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