+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 35
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado Goiás (CGJGO) e a Diretoria do Foro da comarca de Goiânia definiram, durante reunião nesta quarta-feira (27), as datas que serão realizadas as primeiras Audiências Públicas do ano de 2016.
- Detalhes
- Acessos: 36
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu aposentadoria voluntária a Maria Cristina Rodrigues de Sousa Nunes no cargo de Técnico Judiciário, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário. O ato foi publicado nesta quinta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto:Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 36
À unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Aparecida de Goiânia, que condenou o Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, a Maria Antônia Carvalho, pela morte de seu filho Robson Fernandes Rodrigues, ocorrida na Casa de Prisão Provisória (CCP), enquanto cumpria pena nesta unidade. A decisão foi relatada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz e tomada em duplo grau de jurisdição e apelação cível, cujo acórdão foi publicado nesta quinta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico do TJGO, Edição nº 1958.
- Detalhes
- Acessos: 134
O Governo do Estado terá de indenizar uma servidora comissionada que foi exonerada em seu segundo mês de gestação, conforme decisão unânime da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do processo, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, considerou que, mesmo com vínculo empregatício precário, a funcionária faz jus ao recebimento de salário, referente ao período de gravidez e aos 180 dias de licença maternidade.
-
Ouvir notícia: