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A próxima sessão de promoção e remoção de juízes será realizada no dia 22 de fevereiro, às 13 horas, no Salão do Pleno, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Conforme o edital de número 1864, são 14 vagas em comarcas de entrâncias intermediárias e 35, de entrância inicial, para remoção e promoção, por merecimento e antiguidade.
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Mesmo em período de carência no plano de saúde, beneficiários têm direito à cobertura integral de procedimentos emergenciais. O entendimento unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que condenou a Unimed Goiânia a indenizar, por danos morais arbitrados em R$ 10 mil, uma paciente que precisava se submeter a cirurgia de retirada de tumor cerebral, mas que foi negada pela empresa. O relator do voto foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).
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O Banco Bradesco S/A terá mesmo de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente que ficou por mais de duas horas na fila para atendimento. A decisão, unânime, foi tomada em agravo regimental interposto pela instituição financeira contra sentença da juíza Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Quirinópolis, que beneficiou Andrea Gomes Martins por ter ficado das 14h36 até as 16h51 para ser atendida. O voto foi relatado pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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O município de Jataí está obrigado a manter todos os Centros Municipais de Educação Infantil da cidade (CMEI's) funcionando das 7 às 17 horas com a presença de um professor por sala (com almoço das 11 às 13 horas) e, simultaneamente, a de um agente educativo por turma no mesmo horário, cuja carga horária deverá ser definida pela prefeitura. A determinação é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca, que fixou multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. As diretoras de todos os CMEI's deverão ser intimadas, via mandado judicial, no prazo de 24 horas.
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