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A Gol Linhas Aéreas S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma idosa que, ao desembarcar de um voo em Marabá (PA), se acidentou ao descer a escada móvel do avião, causando sua queda e lesões físicas. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Alvares de Oliveira, em substituição na 8ª Vara Cível de Goiânia.
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Com o objetivo de fortalecer práticas antirracistas e ampliar a compreensão sobre diversidade e equidade racial no ambiente das Serventias Extrajudiciais, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Coordenadoria de Igualdade Racial (CIR), promoveu nesta terça-feira (11), no auditório da Escola Judicial de Goiás (Ejug), a Formação em Letramento Racial voltada a titulares e colaboradores de cartórios, ministrada pela especialista em Psicologia dos Processos Educativos, Renata Barreto. A atividade faz parte da programação da 3ª edição da Sawabona - Semana de Arte e Sabedoria Jurídicas Negras -, que se estende até sexta-feira (14), alinhando-se às diretrizes e políticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás designou dois magistrados para substituir o desembargador Oscar de Oliveira Sá Neto na 1ª Câmara Criminal e na 1ª Seção Criminal do TJGO em dois períodos, durante o usufruto de suas férias regulamentares: juiz substituto em segundo grau, Élcio Vicente da Silva, de 10 a 19 de dezembro; e a juíza substituta em segundo grau, Maria Antônia de Faria, de 7 a 16 de janeiro de 2026. As designações constam do Decreto Judiciário nº 5100, com publicação nesta terça-feira (11), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4314, Suplemento, Seção 1. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçou mais uma vez o uso da palavra da mulher como elemento de provas para julgamento em caso de violência doméstica e familiar. Em sentença proferida na comarca de Cidade Ocidental, a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude, fundamentou a análise com a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, ao ter escuta qualificada da vítima diante da vulnerabilidade estrutural de mulheres. O caso tramitou em segredo de Justiça, respeitando a proteção da vítima e o sigilo das informações processuais.
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