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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Com o tema Ética Profissional, Hierarquia e Relações Interprofissionais, o doutor em História Leandro Karnal encerrou, na última quarta-feira (2), o 2º Encontro das Equipes Interprofissionais, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), localizado no Setor Oeste.
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"A primeira vez que a vi, com aqueles olhinhos pretos me fitando e aquele sorriso rasgado também pelos lábios leporinos, me apaixonei imediatamente." Foi assim que uma mulher, de 36 anos, se manifestou ao obter a guarda definitiva de uma menina de 1 ano e 11 meses de idade, juntamente com seu marido, de 35 anos, em sentença proferida pelo juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, durante os trabalhos do Programa Justiça Ativa, que está acontecendo na comarca de Campos Belos. A audiência contou com a presença do promotor de justiça André Luiz Ribeiro Duarte.
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Os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, mantiveram decisão monocrática e seguiram o voto de relator, juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira, em que condenou o município de Santo Antônio do Descoberto a reparar os danos ambientais e à saúde ocasionados pelo funcionamento do Cemitério Campo da Paz sem licença de operação. Além disso, o cemitério deverá ser transferido para local autorizado pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás (Semarh).
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A juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, em substituição na comarca de São Simão, determinou que seja feita declaração de nascimento de criança constando nomes de casal homoafetivo como mães. Determinou ainda, que seja encaminhado ofício ao Cartório de Registro Civil de Nascimento determinando assento de nascimento com o nome escolhido pelas mães, para que seja consignada a dupla maternidade.
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