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Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto) reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia que condenou o Município de Goiânia a pagar R$ 150 mil, por danos morais, a Maria Neres de Araújo. Consta dos autos que o filho de Maria Neres, Rubens de Araújo, morreu por falta de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A família de Rubens já havia conseguido uma liminar que obrigava o município a disponibilizar um leito na UTI para ele, mas a decisão não foi cumprida.
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Um possível diagnóstico médico errado pode ter sido a causa da lesão cerebral permanente que deixou o jovem Gabriel Soares Faria tetraplégico e mudo aos 17 anos. O garoto alegre e extrovertido que gostava de jogar futebol com os amigos, hoje não come ou se senta sozinho, nem consegue emitir qualquer palavra. Diante de tal situação, o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, coordenador do Acelerar Previdenciário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu ao garoto o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) nesta quinta-feira (26), em Aragarças, na Região do Vale do Araguaia.
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A Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia informa que o princípio de incêndio que atingiu a sala da 13ª Vara Criminal de Goiânia e da Procuradoria do Município, no térreo do Fórum Dr. Heitor Morais Fleury, no Setor Oeste, foi debelado pelo Corpo de Bombeiros por volta das 5h15. Ainda na manhã desta quinta-feira (26), o diretor do Foro, juiz Wilson da Silva Dias, entrou em contato com a Superintendência da Polícia Judiciária da Polícia Civil para solicitar instauração de inquérito para apurar o ocorrido e que o delegado titular da Delegacia Estadual de Investigação Criminal (Deic), Kléber Leandro Toledo Rodrigues, já esteve no local. A perícia será realizada ainda na manhã desta quinta-feira (26) pela Polícia Técnico-Científica.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, por maioria, o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Sérgio Mendonça de Araújo (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenando o Condomínio Goiás Center Modas a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o advogado Jackson Aurélio de Camargo. Ele estava no condomínio para fechar contrato para a realização de um desfile de moda, quando foi agredido por um policial militar, parente da proprietária da empresa Fox-7 Production, não recebendo nenhum tipo de ajuda por parte do condomínio.
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