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Desde que deixou o cargo de vereador em Diorama, distrito judiciário de Iporá, em dezembro de 2012, Vanderlan Pires de Freitas (foto), de 53 anos, passou a viver da aposentadoria por invalidez no valor de um salário mínimo devido a uma doença renal crônica, mas teve 30% desse benefício descontado pelo INSS. No entanto, um dia após se submeter a mais uma sessão de hemodiálise, ele teve o direito à aposentadoria integral resguardado nesta quarta-feira (25) pela juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco em mais uma ação do Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na comarca de Iporá. A magistrada determinou ao órgão a suspensão imediata do desconto mensal e a devolução das parcelas abatidas, sob pena de multa diária de 200 reais.
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A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria de votos, manteve condenação que obriga o Município de Doverlândia a indenizar o professor municipal Robério Ferreira de Jesus em R$ 5 mil, por danos morais. Consta dos autos que, um dia após manifestação dos professores que reivindicava melhores salários, a prefeitura divulgou um panfleto pela cidade em que constavam o CPF, cargo, salário e conta bancária de professores municipais. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau, Eudélcio Machado Fagundes (foto).
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Município de Pirenópolis deverá realizar obras que impeçam a ocorrência de novas inundações na Rua Mirim Gerá, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o montante de R$ 50 mil. A quantia será revertida em benefício dos moradores da rua, para a realização de medidas paliativas, até a solução definitiva do problema. A decisão é do desembargador Itamar de Lima (foto), que negou agravo regimental interposto pela prefeitura, mantendo a liminar proferida pelo juiz Sebastião José da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Pirenópolis.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) manteve condenação aos organizadores do evento Show Artístico da Dupla Sertaneja Di Paulo e Paulino, ocorrido no dia 9 de março de 2012, na Feira Coberta da Cidade de São Luis de Montes Belos. Segundo os autos, foi constatada a presença de adolescentes na área de open bar do evento, consumindo bebidas alcoólicas.
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