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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A servidora Vânia de Lima Sabino Pereira foi condenada a restituir ao município de Itumbiara a quantia recebida indevidamente, após ter apresentado diploma falso para obter ascensão funcional e receber gratificações incorporadas à sua remuneração. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes (foto), mantendo inalterada a sentença do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, da 3ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal de Itumbiara.
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Foi mantida a condenação do padastro e da mãe de uma criança que era abusada sexualmente pelo homem. A mulher foi condenada por sua omissão, pois sabia dos abusos, mas nada fazia. Os dois cumprirão 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Os abusos foram narrados por uma aluna de uma escola rural localizada no município de Jataí, quando o juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca, Sérgio BritoTeixeira e Silva, visitou as crianças durante a realização do Programa Justiça Educacional do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em julho de 2014.
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Combinar, acordar e harmonizar estão entre os significados da palavra conciliação. Com esse viés – de chamar as partes envolvidas de um processo e alcançar, juntos, uma solução de comum acordo – a 10ª Semana Nacional da Conciliação espera atender mais de 40 mil casos no Estado de Goiás. A estimativa é que, desse total, mais de 85% resulte em acordo, o que representa celeridade para a população que espera as sentenças e redução do acervo judicial.
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Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes (foto) reformou parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia condenando o Estado de Goiás a indenizar Cândida da Silva, por danos morais, em R$ 50 mil pela morte da filha, Débora Soares da Silva, durante troca de tiros entre a Polícia Militar e um suspeito em fuga.
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