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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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As integrantes da Secretaria Interprofissional Forense, a assistente social Maria Nilva Fernandes da Silva e a pedagoga Cyntia Bernardes, participaram nesta quarta (4) e quinta-feira (5), do 3º Curso de Formação de Instrutores em Oficinas de Divórcio de Parentalidade, em Brasília.
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Em decisão colegiada, os juízes Ricardo de Guimarães e Souza, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira e José dos Reis Lemes condenaram uma quadrilha de tráfico de drogas composta por 16 pessoas, que atuava na região Sudeste de Goiás, conhecida como estrada de ferro, que abrange principalmente as cidades de Orizona, Pires do Rio e Vianópolis. Todos receberam penas superiores a 16 anos de reclusão e terão de cumpri-las em regime fechado. A operação contava com a colaboração de dois policiais civis e supostamente de um militar.
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O Banco Sofisa terá de divulgar, de forma clara e educativa, as informações necessárias a respeito da conta-salário, para que todos os clientes tenham conhecimento acerca da isenção de tarifas e taxas. A decisão monocrática é do desembargador Gerson Santana Cintra (foto) que reformou sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Goiânia.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto) reformou parcialmente sentença do juízo da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2ª Cível de Nerópolis, determinando que o município indenize Ronilda Manoel da Silva, em R$ 240 mil, por danos morais, pela morte de seus dois filhos, Bruno Pedro da Silva, de 7 anos, e Milena Cristina da Silva, de 5, afogados em um lago artificial na cidade no dia 22 de novembro de 2013.
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