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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, manteve decisão que mandou a júri popular Tiago Henrique Gomes da Rocha pelo suposto homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou defesa da vítima, de Adailton dos Santos Faria. O relator do processo foi o desembargador Leandro Crispim (foto). A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve condenação à Celg Distribuição S.A. (Celg D) para indenizar, por danos materiais, José Darli Kroth pela morte de nove bovinos, da raça nelore, causada por eletrocussão provocada pela queda da fiação elétrica, no dia 11 de fevereiro de 2013. A Celg D terá de pagar R$ 14.252,85, o que equivale a R$ 1.583,65 por boi.
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Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator, o desembargador Itamar de Lima (foto), para reformar a sentença do juízo de Aparecida de Goiânia. A decisão julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado pela Idtech Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano contra dois funcionários da Imprensa Associada Ltda., em razão de matéria jornalística que cita irregularidades em contratos firmados entre a empresa e o Município de Aparecida de Goiânia.
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O Conselho dos Tribunais de Justiça ingressou com requerimento, no Supremo Tribunal Federal, para que seja admitido como interessado no processo administrativo em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pleiteia a alteração da Resolução TSE nº 21.009, que regula o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau. O pedido protocolado atende deliberação do 105º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, realizado no Rio de Janeiro, no período de 21 a 24 de outubro deste ano, e consta da Carta do Rio de Janeiro, documento assinado por todos os presidentes de TJs presentes ao encontro.
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