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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Estado deve ser responsabilizado pelo mau uso de arma da Polícia Militar, mesmo quando o policial não está em horário de expediente. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, condenou o Estado de Goiás a indenizar, em R$ 100 mil, por danos morais, a mulher e a filha de José Divino da Fé, que foi assassinado no dia 12 de dezembro de 2009 pelo policial Francisco Cristiano da Silva, em São Luís de Montes Belos.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto) vai presidir, na segunda-feira (9), a partir das 8h30, a sessão do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, que julgará Deivid Benedito Santos da Cruz e Rogério de Moura Campos. Os dois foram acusados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) de tentativas de homicídio contra os policiais militares Ronney Lopes Menezes, Sérgio Marcos Lobo e Murilo Fernandes Silva.
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O juiz André Rodrigues Nacagami (foto), da comarca de Itapuranga, expediu a Portaria n° 015/2015, estabelecendo normas e procedimentos relativos à criança e ao adolescente com relação às Olimpíadas de 2016. O documento atende à Resolução 20 da Corrregedoria Nacional de Justiça que, preocupada com a amplitude do evento, padronizou os procedimentos dos juizados da Infância e Juventude.
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Um pai que estuprou sua filha quando ela tinha seis anos de idade foi condenado a 8 anos de reclusão, pena a ser cumprida em regime semiaberto. Contudo, o condenado foi colocado em liberdade devido o seu estado de saúde. A sentença foi prolatada pelo juiz Éverton Pereira Santos, nesta primeira edição do Programa Justiça Ativa na comarca de São Domingos, que encerra nesta sexta-feira (6) os trabalhos iniciados há três dias.
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