+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 40
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, informa que, em tratativas institucionais, junto ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, deputado Hélio de Sousa, obteve a promessa de que o Projeto de Lei referente à data-base dos servidores do Poder Judiciário goiano será retomado imediatamente, com previsão de conclusão do processo na quarta-feira (30).
- Detalhes
- Acessos: 40
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) definiu, durante reunião na tarde desta terça-feira (22), a data em que será realizado o Dia Estadual de Julgamentos Colegiados. No dia 6 de novembro, as 20 Turmas Recursais, em um esforço concentrado, vão julgar o máximo de processos pendentes de julgamento no grau de recurso do Juizado Especial.
- Detalhes
- Acessos: 57
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou recurso em sentido estrito e confirmou o júri popular de Tiago Henrique Gomes da Rocha pelo homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, de Ana Karla Lemes. O relator do processo foi o desembargador Edison Miguel da Silva Júnior (foto).
- Detalhes
- Acessos: 41
É inconstitucional a Lei Municipal nº 9.374/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas no Município de Goiânia de incluírem nos rótulos fotografias de veículos em colisão e estatísticas de acidentes de trânsito, acompanhadas da expressão “se beber, não dirija”. A sentença foi proferida nesta terça-feira (22) pelo juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, que considerou ser da União a competência para legislar sobre a matéria.
-
Ouvir notícia: