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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Convocada pela Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, a juíza Sandra Regina Teixeira Campos coordenará, a partir das 18 horas desta segunda-feira (21) e com prosseguimento até o dia 28, o plantão forense desta semana na capital. Foram convocados ainda a escrivã Ednaide Souza Cassimiro e o oficial de justiça Osny de Souza Filho.
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O fornecimento de energia e os serviços de telefonia e internet já foram reestabelecidos na comarca de Panamá.
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A Rápido Araguaia Ltda. terá de indenizar Jefferson Oliveira Araújo em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 50 mil, por danos estéticos, devido a um acidente de trânsito que o deixou com graves sequelas. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo. A decisão monocrática é do desembargador Norival Santomé (foto), que reformou parcialmente a sentença do juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, reduzindo o valor da indenização por danos morais.
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O juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba, condenou a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, um homem que estuprou a própria mãe, que é idosa e portadora de doença mental – crime de estupro de vulnerável pela condição de incapacidade da vítima. Ao reconhecer a materialidade do crime e a autoria, o magistrado constatou que ficou evidente a prática de duas infrações penais idênticas (crimes de estupro de vulnerável), praticadas em semelhantes condições de tempo (dois dias, um após o outro), lugar (na residência da vítima e réu) e maneira de execução.
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