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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A segunda edição do curso sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) para magistrados será realizada nos dias 11 e 12 de setembro. O curso é realizado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg).
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Em decisão monocrática, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto) endossou sentença do juiz substituto de Niquelândia, Thiago Inácio de Oliveira, condenando a prefeitura de Niquelândia ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a Efigênio Pereira de Souza e Maria José Fleury de Sousa, por ter utilizado sua propriedade para depósito irregular de lixo.
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A Spinbike Comércio de Vestuário Ltda. (Body for Sure - BFS) terá de indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em R$ 177 mil, pela prática de concorrência desleal. Consta dos autos que, durante a Copa do Mundo de 2010, a loja vendeu camisetas que copiavam o modelo do uniforme da seleção brasileira de futebol, além de utilizar símbolo semelhante ao da CBF.
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A Marisa Lojas S.A. foi condenada a indenizar a cliente Rosalia Nogueira da Abadia, por danos morais, em R$ 9 mil. Ela foi abordada pelo segurança da loja, acusada de furtar um óculos que levava na cabeça. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira (foto), mantendo inalterada a sentença do juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
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