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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente o pedido de anulação de doação pública, proposta pela sobrinha de uma idosa de 92 anos. A autora alegou incapacidade mental da tia, que tinha 85 anos na época, mas, segundo o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto), não há provas suficientes para questionar o ato.
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As ações de execução fiscal representam 50% do acervo em trâmite no Judiciário de todo o país. Para reduzir a demanda e propor soluções mais ágeis aos conflitos fiscais, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), por meio da ministra Nancy Andrighi, incentiva a adesão ao Programa de Governança Diferenciada aos Tribunais de todo o país.
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O Acelerar Previdenciário atendeu cerca de 2 mil pessoas somente essa semana, entre a segunda-feira (6) e sexta-feira (10). Realizado nas comarcas de Nova Crixás, Mozarlândia, Aruanã e Acreúna, o programa tem como objetivo acelerar o julgamento de ações previdenciárias nas comarcas por onde passa e, primeira vez, a equipe foi dividida e o esforço concentrado foi realizado simultaneamente.
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Roberto Horácio Rezende (foto), reformou parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, condenando o Município de Jataí a indenizar Bruno Ricardo Pereira, em consequência de lesões causadas por acidente de trânsito, em R$ 50 mil a título de danos morais, e ao pagamento de R$ 300 mensais, até a sua alta definitiva do tratamento médico e liberação do uso de medicamento controlado.
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