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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nomeou, por meio do Decreto Judiciário nº 1922/2015, Sérgio José Pinto, Mizaína Cunha Barbosa e Abílio Paixão de Oliveira para exercerem, respectivamente, as funções de juiz de paz, 1º e 2º suplentes do distrito judiciário de São Miguel do Passa Quatro, integrante da comarca de Vianópolis.
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Em decisão monocrática, o desembargador Norival Santomé (foto) reformou parcialmente a sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública de Anápolis, condenando o Estado de Goiás a indenizar a funcionária da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Anápolis, Osmarina Peres de Brito, a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil. Osmarina caiu de uma escada que não possuía corrimão, e estava com os antiderrapantes soltos, causando-lhe fratura de osso do metatarso e, posteriormente, osteoatrose do mediopé esquerdo.
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Organizadores de eventos musicais têm de pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), mesmo quando se tratar de apresentação de artistas estrangeiros. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve condenação aos organizadores do Black House Music Festival a pagarem os direitos autorais em relação ao show do artista 50 Cent realizado no dia 10 de julho de 2010 em Goiânia. O valor do débito será calculado em fase de liquidação de sentença.
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A Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas foi obrigada a fornecer uma máscara oronosal a um paciente que sofre de apneia, que consiste numa obstrução respiratória frequente durante o sono, causando asfixia. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Alberto França (foto), que confirmou o mandado de segurança concedido no primeiro grau.
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