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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Um desentendimento que durava 70 anos, sobre a posse real da Fazenda Coqueiros em Itajá, foi resolvido na terça-feira (30) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O usucapião da fazenda, que era alvo de conflitos entre famílias do município desde 1945, foi reconhecido pelo juízo da comarca em favor dos que habitavam o imóvel desde seu arremate. Porém, o relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra (foto), votou pela reforma da sentença por não reconhecer a prescrição aquisitiva das famílias e decretou a devolução das terras aos herdeiros de Joaquim Ferreira de Matos, que era o proprietário anterior da fazenda.
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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) indeferiu ação rescisória proposta pelo Município de Goiatuba, que pretendia barrar pagamento de adicional de insalubridade a um gari. O magistrado considerou que o veredicto anterior foi correto e não caberia, portanto, nova discussão.
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O esforço concentrado e o trabalho conjunto e humanizado de magistrados e servidores durante o Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), realizado na comarca de Campos Belos, resultaram na concessão de benefícios diversos na seara previdenciária e movimentaram nos dois dias de realização da força-tarefa mais de meio milhão (R$ 500 mil). Somente nesta segunda-feira (29), foram efetivadas 72 audiências com 70,83% das sentenças proferidas. O mutirão termina nesta terça-feira (30) e acontece no Tribunal do Júri local.
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A Celg Distribuição S. A. – Celg D e Eudes Cardoso Borges foram condenados a indenizarem, por danos morais, família de homem que morreu em acidente de trânsito, no valor de R$ 30 mil para cada um, e ao pagamento de pensão mensal, correspondente a dois terços do salário-mínimo, até que a data em que a vítima completasse 70 anos, em relação à sua companheira, e para os filhos até quando completarem 25 anos.
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