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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) chegou, nesta quinta-feira (25), à comarca de Uruana. O município é conhecido, regional e nacionalmente, como a Capital da Melancia. Aproximadamente 400 pessoas passaram pelo fórum em um único dia, sendo sua maioria trabalhadores rurais.
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É dever prestacional dos Estados e dos Municípios garantir moradias para a população de baixa renda, contribuindo para a redução das desigualdades sociais, a erradicação da pobreza e a preservação da dignidade da pessoa humana. Esse é o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, determinou que o Município de Rio Verde terá de custear o aluguel de um imóvel para uma mulher durante o período de 6 meses.
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O juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto) foi convocado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para responder pelo desembargador Francisco Vildon José Valente, integrante da 5ª Câmara Cível, durante suas férias regulamentares, de 1º a 30 de julho. Por igual motivo e mesmo período, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita substituirá o desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível.
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O Banco do Brasil S.A. terá de indenizar Valdivino Lázaro de Morais em R$ 5 mil, por danos morais, por cobranças indevidas após o furto de seu cartão de crédito. Consta dos autos que Valdivino teve seu cartão furtado no dia 6 de setembro de 2011 e comunicou o banco no primeiro dia útil seguinte. Mesmo após a instituição bancária lhe informar que o problema seria solucionado, ele foi cobrado em várias faturas, ocasionando a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
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