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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Foi encerrado, no final da tarde desta sexta-feira (19), o workshop da Infância e Juventude, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO).
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O município de Santo Antônio do Descoberto terá de indenizar Dorival Bezerra Lima em R$ 10 mil, por danos morais, pela violação do túmulo de seu filho no cemitério municipal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Roberto Horário Rezende (foto) e manteve decisão monocrática que reformou parcialmente sentença do juízo da comarca.
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A enfermeira Josiana Pereira da Silva Santos e o Instituto Ortopédico de Goiânia Ltda. (IOG) foram condenados a pagar indenização por danos morais a Gabriela Márcia Luz de Sousa, em R$ 90 mil, pela morte de seu filho, enquanto estava internado no hospital. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Sérgio Mendonça de Araújo (foto), endossando sentença do juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
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Com a publicação nesta sexta-feira (19), na imprensa oficial, estará em vigor dentro de 30 dias, a Resolução nº 31, de 10 junho de 2015, que disciplina a alteração parcial da competência da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, para o processamento e julgamento das Ações de Execução Fiscal do Estado de Goiás e ações conexas. Com este ato, o Tribunal de Justiça de Goiás alterou a competência da mencionada vara, transferindo para o 1º juiz daquela unidade a competência única e exclusiva para o processamento e julgamento das ações de execução fiscal promovidas pelo Estado de Goiás, suas Autarquias e Fundações Jurídicas de Direito Público, bem como de todas as ações a elas conexas.
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