+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 71
A Oliveira Melo Engenharia e Construções Ltda. foi condenada por comercializar um lote em área de preservação permanente. A empresa terá de ressarcir os consumidores no valor despendido na compra do terreno e, ainda, pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto), que ponderou a responsabilidade da parte ré.
- Detalhes
- Acessos: 69
Com o objetivo de combater fraudes notariais e registrais, foi instituído pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, pela Portaria nº158/2015, um sistema de auxílio para detecção e combate à fraude no serviço extrajudicial do Estado de Goiás.
- Detalhes
- Acessos: 52
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Criminal de Goiânia, condenou um empresário a 1 ano e 2 meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de estelionato. A pena foi substituída por uma restritiva de direito. Ele permitia a utilização de cartões clonados em sua empresa, causando assim prejuízos aos consumidores.
- Detalhes
- Acessos: 48
O casal Olair Bonifácio Guimarães e Josely Thomaz Guimarães viu sua casa ser destruída pela forte chuva ocorrida na capital goiana em outubro de 2013. A inundação causou prejuízos de ordem diversa e eles ganharam na Justiça o direito de serem ressarcidos em 70 mil, por danos morais, solidariamente, pelo Município de Goiânia e por Marcos Paulo Moreno, que colocou material de construção e rebaixou o meio-fio de um lote baldio sem a autorização da proprietária, situado no fundo da residência de ambos, o que desencadeou o rompimento do muro da casa com a invasão da água. A decisão é do juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.
-
Ouvir notícia: