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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em remessa obrigatória, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto) manteve a sentença do juíz Murilo Vieira de Faria, da comarca de Uruaçu, condenando o Estado de Goiás na obrigação de fazer para conceder a Tatiane Fiatkoski licença para atuar na profissão de optometrista, nos termos do Decreto nº 20.931, com as devidas ressalvas e vedações, nos estritos termos das atividades estabelecidas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou, por meio de deliberação da Corte Especial, na sessão ordinária realizada no dia 10 de junho de 2015, Resolução nº 31/2015 que alterou de forma parcial a competência da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, atribuindo ao 1º juiz daquela vara, competência única e exclusiva para o processamento das execuções fiscais e ações a elas conexas, visando implementar o funcionamento de unidade judiciária especializada em executivos fiscais estaduais.
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O juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende (foto), em decisão monocrática, reformou parcialmente decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia e manteve a indisponibilidade de bens do servidor público Albertino Simão Borges, no valor de pouco mais de R$ 22 milhões.
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Em seu primeiro dia de trabalho à frente do Programa Justiça Ativa, que começou nesta quinta-feira (11), na comarca de Campinorte, o juiz Luciano Borges da Silva, de Santa Helena de Goiás, mandou a júri popular Dinei Barbosa dos Santos, de 30 anos de idade. Ele é acusado de ter, ao lado de seu pai, Francisco de Assis Barbosa dos Santos, 58 anos, cometido homicídio contra Edson Fernandes do Carmo, em 3 abril de 2011. Dinei Barbosa dos Santos foi denunciado pelo Ministério Público e o seu processo desmembrado porque o seu pai está foragido.
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