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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Obras de arte podem ser recusadas por credores em penhora, pela difícil conversão em moeda. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto) e manteve decisão do juiz da 12ª Vara Cível de Goiânia, Cláudio Henrique Araújo de Castro, que determinou que a tela a óleo indicada por Adriane Cecília Teixeira de Oliveira Teles não poderia ser usada em penhora.
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O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha estava armado com um chucho (arma branca artesanal) fabricado a partir do cabo de escova de dentes antes de se dirigir à 1ª Vara Criminal de Goiânia, onde prestou depoimento às 14 horas desta segunda-feira (4), em audiência sobre o homicídio de Bruna Gleycielle de Sousa Gonçalves. O objeto foi encontrado pelos agentes penitenciários, durante revista realizada pouco antes do transporte do Núcleo de Custódia do Sistema Prisional de Aparecida de Goiânia para o Fórum Dr. Heitor de Moraes Fleury, no Setor Oeste.
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O Carrefour foi condenado a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma cliente que comprou um ar-condicionado de 12 mil BTUS, mas recebeu um de capacidade inferior, de 9 mil BTUS. A determinação é do juiz Aldo Sabino de Freitas, do 2º Juizado Civil de Goiânia, que considerou os transtornos causados à consumidora devido à postura da empresa de não efetuar a troca de mercadoria.
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O oficial de justiça José Adolfo de Faria, único a atuar na comarca de Crixás, cumpriu no mês de abril deste ano 338 mandados. A informação é do Foro local. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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