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O município de Formosa terá de fornecer vaga em unidade de terapia intensiva (UTI) a paciente que teve leito negado. A decisão monocrática do desembargador Itamar de Lima (foto), em duplo grau de jurisdição, manteve decisão proferida pela juíza Marina Cardoso Buchdid, da comarca de Formosa.
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O médico Alberto Rodrigues Sobrinho deverá ser recontratado pelo município de Caiapônia, onde trabalhou desde 2000 no Hospital Municipal Elba Martins Silva. Ele tinha sido exonerado depois de uma recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por ser tio do prefeito, Argemiro Rodrigues Santos Neto. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra (foto), e manteve sentença da juíza substituta da comarca, Gabriela Maria de Oliveira Franco.
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O Estado de Goiás foi condenado a indenizar aluno de escola estadual localizada na cidade de Nazário, representado por sua mãe, Ariany Gomes Silva, por danos morais, em R$ 10 mil; em danos estéticos, R$ 10 mil, e em danos materiais, R$ 1.875,00. O aluno, na época com 7 anos de idade, se acidentou dentro da escola, ao cair de uma das traves da quadra de futebol, causando a amputação de parte do dedo mínimo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), reformando a sentença do juízo da Vara de Crime e Fazendas Públicas de Nazário, apenas para modificar o índice de correção a ser adotado.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que determinou a interdição da 26ª Delegacia de Polícia (DP) da capital. A ação inicial foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), após a instauração de inquérito civil público que constatou “sucateamento das unidades policiais, a precariedade das estruturas físicas, instalações elétricas e sanitárias, com riscos à saúde e segurança dos usuários e servidores”. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto).
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