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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O módulo teórico do curso de técnicas de conciliação foi finalizado no dia 17 deste mês, na comarca de Cidade Ocidental. O curso é promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), coordenado pelo juiz Paulo César Alves das Neves.
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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) manteve liminar deferida pelo juiz de Mozarlândia, Peter Lemke Schrader, que tornou indisponíveis e bloqueou os bens de Reneudes Oliveira Soares Rodrigues, no valor de R$ 291,2 mil. Ela é filha do prefeito da cidade, João Soares de Oliveira, é odontóloga no município e exercia função complementar de Coordenadora de Saúde Bucal. Porém, segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no horário em que deveria cumprir a carga horária complementar, ela realizava atendimentos a pacientes em sua clínica particular.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu denúncia contra o vendedor Edinilson Martins Medeiros. Ele é acusado de matar o irmão, Francisco de Assis Martins Medeiros, no dia 8 de abril deste ano, no Setor Bandeirantes, na capital. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), eram constantes os desentendimentos entre os dois irmãos.
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Por considerar que a paternidade socioafetiva deve ter tratamento igualitário à biológica, a juíza Coraci Pereira da Silva (foto), da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, determinou que no registro civil de uma criança seja mantido o nome do homem que a criou como filha e incluído o do seu pai biológico. Dessa forma, respeitando a vontade exteriorizada pela garota e com a anuência dos dois, ela passa a ter o nome de ambos em sua certidão de nascimento, bem como dos avós paternos.
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