+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 37
Caminhões de cana-de-açúcar, carregados ou não, continuam proibidos de transitar nas vias públicas de Anicuns. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, manteve decisão da juíza da comarca, Nina Sá Araújo, negando tutela antecipada requirida pela Anicuns S. A. Álcool e Derivados para anular os efeitos da Lei Municipal nº 1909/2013. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto).
- Detalhes
- Acessos: 71
O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara (foto), determinou o arquivamento do inquérito policial que apurava o suposto crime de homicídio praticado por sete policiais militares contra Elias Henrique Rosa, Anderson Máximo Vieira dos Santos e Júlio César Rodrigues Marinho, em 2009, em Goiânia. O magistrado acatou o requerimento do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e julgou que os policiais Vivaldo Alves da Silva Filho, Hugo Borges Gomes, Carlos André de Sales, Wandson Reis dos Santos, Osmar Mendes Peixoto, Luiz Carlos Gonçalves de Oliveira e Antônio Marmo Júnior agiram amparados pelas excludentes de ilicitude de estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa.
- Detalhes
- Acessos: 55
A juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, do Juizado da Infância e da Juventude (JIJ) da comarca de Aparecida de Goiânia, publicou, nesta quarta-feira (8), Edital de Processo Seletivo de Agente de Proteção Voluntário do Juizado da Infância e Juventude, para o provimento de 50 vagas.
- Detalhes
- Acessos: 50
Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto) condenou a Editora Três Ltda. a indenizar o fotógrafo Hugo Buarques do Nascimento, em R$ 1,5 mil, por danos morais. A editora publicou uma foto de Hugo na revista Isto É sem sua autorização. Dessa forma, o magistrado reformou sentença do juízo de Rio Verde, que havia determinado indenização de 100 reais por danos materiais.
-
Ouvir notícia: