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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular quatro policiais da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) da Polícia Militar do Estado de Goiás acusados de matar um foragido do sistema prisional, em local desabitado. Foram pronunciados pela morte de Marcelo Júnior Pereira, o Cavalo Doido, os militares Ronaldo Barbosa Pinto, primeiro-tenente da PM; Aparecido Jacindo do Carmo, segundo-sargento da PM; Jurimar Batista Calvão, terceiro-sargento da PM, e Thiago Prudente Escrivani, cabo da PM.
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A comarca de Itaguaru recebeu, nesta segunda-feira (6), o Projeto Acelerar - Mutirão Previdenciário. Em um único dia, foram designadas 75 audiências previdenciárias, das quais 23 relacionadas à aposentadoria por idade rural, 14 à Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e aposentadoria por invalidez, 1 de auxílio-acidente, 5 de pensão por morte, 3 aposentadorias por idade, 13 relacionadas a salário-maternidade e 16 de concessões ou restabelecimentos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Amanhã a força-tarefa segue para Itaberaí, na quinta-feira passará por Ipameri e se encerrará em Abadiânia e Alexânia.
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As cobranças referentes aos meses de janeiro e fevereiro da Celg Distribuição S.A. (Celg D) em São Luís de Montes Belos continuam suspensas. A decisão monocrática é da desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), que manteve antecipação de tutela deferida pelo juiz Felipe Levi Jales Soares, da 1ª Vara Cível e Criminal da comarca. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após receber denúncias que houve aumento “exorbitante” da média de leitura das empresas e residências situadas no município.
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente mandado de segurança impetrado por um ex-funcionário da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego) para que ele retorne ao quadro do funcionalismo estadual. Para o relator do voto – acatado à unanimidade –, desembargador Gerson Santana Cintra (foto), deve ser considerado o fato do servidor ter trabalhado no órgão em seu momento de liquidação e sua posterior dispensa.
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