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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Estado de Goiás terá de pagar R$ 200 mil, por danos morais, a Marcy Moreira Militão, mãe do motociclista Frederico Moreira Costa, morto a tiros por dois policiais após ser abordado na Rodovia GO-O60, perímetro urbano de Trindade, em outubro de 2009. A sentença é do juiz Éder Jorge (foto), da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Trindade.
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo (foto) reformou parcialmente a sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenando o Estado de Goiás a indenizar os quatro filhos de Francisco de Paula Moreira Neto, morto dentro de uma penitenciária. Eles receberão R$ 50 mil a título de danos morais e os menores de idade, pensionamento no valor de dois salários-mínimos até que completem 25 anos. Marilene Silva Tavares dos Reis, sua mulher, também receberá pensão, no valor de dois terços do salário-mínimo, até a data em que ele completaria 65 anos.
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A empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S. A., subsidiária da Coca-Cola, terá de indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, homem que bebeu refrigerante que continha “corpos estranhos não permitidos à espécie”. A sentença é do juiz em substituição automática do 2º Juizado Cível e Criminal de Jataí, Fernando Augusto Chacha de Rezende (foto).
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A Primus Comércio de Cosméticos Ltda. – Shopping dos Cosméticos terá de indenizar cliente após acusá-la, erroneamente, de ter furtado um produto no interior da loja. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), mantendo sentença do juízo de Goiânia.
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