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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à maioria dos votos, manteve decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Alcides Rodrigues Filho e sua mulher, Raquel Mendes Vieira Rodrigues. A quantia decretada indisponível é de, aproximadamente, R$ 3,8 milhões e diz respeito a possíveis utilizações irregulares de aeronaves do Estado. O voto prevalecente foi do redator do processo, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto). Votou divergente o relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, abriu vaga para assistente administrativo. Os currículos devem ser enviados para o e-mail
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A Fator S. A. Corretora de Valores deverá assumir o saldo negativo, no valor de R$ 83 mil, de uma cliente que investiu no mercado de ações e teve prejuízo. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou a falta de provas, por parte da empresa, em demonstrar as ordens expressas da autora para realizar as operações na Bolsa. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Luiz Alberto Borges, no cargo de oficial de justiça avaliador judiciário I, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 1745. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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