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O município de Goiânia terá de recuperar os processos erosivos existentes nas margens do córrego Cascavel no Centro de Treinamento Edmo Pinheiro, de propriedade do Goiás Esporte Clube. A decisão monocrática é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, que reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.
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Os condomínios fechados não têm o condão de exigir carteira nacional de habilitação dos motoristas visitantes que adentram nas propriedades. O entendimento é do desembargador Itamar de Lima (foto), que, em decisão monocrática, ponderou que cabe apenas aos agentes de trânsito tal prerrogativa, e não a funcionários de segurança privada.
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Uma universitária adventista que, segundo preceitos religiosos, não pode frequentar aulas aos sábados, não terá as faltas abonadas, conforme decidiu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), entendeu que configuraria privilégio indevido oferecer à estudante horários especiais para as atividades acadêmicas.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do desembargador Luiz Cláudio da Veiga Braga (foto) que reformou parcialmente condenação de três homens por escuta telefônica ilegal. O juízo da 11ª Vara Criminal de Goiânia condenou Warley Silva dos Santos, Wilton Queiroz dos Santos e Cristiano Irias Vieira, por terem feito interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial, violando o artigo 10 da Lei 9296/96 combinado com o artigo 29 do Código Penal Brasileiro.
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