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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto) manteve, parcialmente, sentença da 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que condenou a Celg Distribuição S. A. (Celg D) a pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 3.680,00, a Carlos Fernando Vilela de Rezende. Em fevereiro de 2013, quatro bovinos da propriedade dele morreram em decorrência de descarga elétrica por falha da concessionária de serviço público na manutenção da rede.
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Sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), o 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou, na quinta-feira (12), os acusados de matar o cabo da Polícia Militar Marcos Antônio Delfino. Danilo Ferraz de Faria foi condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão, pela prática de homicídio simples e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Andres Silva Santos pegou 14 anos por homicídio qualificado por motivo fútil. Os acusados estão presos por assalto e, em razão da condenação, esta condição foi mantida.
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Dois empresários de Goiatuba foram surpreendidos ao descobrirem que seus nomes estavam negativados, com dívida superior a R$ 21 mil. A causa seria uma conta que eles encerraram, anos antes, no Banco do Brasil, mas que, mesmo assim, foi movimentada indevidamente, o que resultou em taxas e débitos.
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Amilton Pimentel do Nascimento vai a júri popular por homicídio qualificado, cárcere privado duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ele é acusado de matar sua ex-namorada, Eliane Maria Paz de Andrade, e a filha dela, Thayssa Paz de Andrade. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Leandro Crispim, para manter decisão do juízo de Montividiu, que pronunciou Amilton.
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