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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O município de Fazenda Nova terá de implantar aterro sanitário para o despejo de resíduos sólidos. Ele também está proibido de queimar este tipo de dejeto e terá de, em 60 dias, providenciar local adequado para depósito do lixo, destinar aqueles molhados para compostagem, apresentar laudo sobre o local do atual aterro e reparar o dano ambiental causado.
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A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão de contrato celebrado entre o Estado de Goiás e o Consórcio Oki Brasil – Biológica – Biometria Goiás, em razão de possível superfaturamento. A empresa Oki Brasil, especializada em ferramenta para identificação civil e criminal, foi vencedora de licitação realizada pela Secretaria de Segurança Pública para adquirir solução para identificação civil e criminal.
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença da Vara Criminal de Goianésia, que condenou Urias de Medeiros Branquinho a oito anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de violência presumida, atentado violento ao pudor e por vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança. A relatoria é do desembargador João Waldeck Félix de Sousa (foto).
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Um motociclista que caiu dentro de uma vala de galeria pluvial, descoberta e sem sinalização, situada em estacionamento interno do supermercado Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda., deverá receber indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 15 mil, e lucros cessantes, no valor de R$ 3.815,00. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto).
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