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Um desentendimento entre dois moradores da cidade de Mutunópolis, acerca de uma suposta dívida, terminou na justiça. Givaldo Alves, irresignado com o cheque sem fundos dado por Éder Martins, teria distribuído cópias do documento nominal, com uma mensagem que o saldo teria sido cobrado, em vão, por duas vezes. O devedor sentiu-se ofendido e ajuizou ação por danos morais, deferida, em decisão monocrática, pelo desembargador Orloff Neves Rocha (foto). Agora, Gilvaldo terá que indenizar Éder em R$ 20 mil.
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Policiais e bombeiros militares seguem proibidos de portar armas de fogo de propriedade e posse do Estado de Goiás no interior de casas noturnas, de shows e boates. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé, e negou mandado de segurança à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Estado de Goiás (Assego) e à Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Estado de Goiás (ACS/PM/BM-GO).
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O Clube Campestre de Goianésia não poderá executar obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, sem a autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Além disso, o clube terá de pagar retribuição autoral de R$ 5 mil referente ao show Maria Cecília e Rodolfo.
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Em maio de 2012, Valdeny Cabral Silva comprou um veículo em um leilão realizado pela BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, na capital goiana, mas não recebeu a documentação do carro após o prazo estabelecido – de 30 a 65 dias da aquisição. Por esse motivo, receberá indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais. A decisão é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto), que manteve sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Quirinópolis.
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