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O Estado de Goiás terá de conceder licença remunerada para o aprimoramento profissional a Juliana Kumer Perinazzo Ferreira. Juliana é professora da rede estadual e teve o pedido da licença indeferido pela Secretaria de Educação do Estado de Goiás, sob a alegação de carência de professor efetivo na rede estadual de educação. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Orloff Neves Rocha (foto) e concedeu a segurança à professora.
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A Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) terá de indenizar Bruna Carla Parreira, em R$ 10 mil, e Maykon Moura de Sousa, em R$ 5 mil, por danos morais. Bruna teve sua câmera fotográfica roubada na Pecuária de 2013 e Maykon foi agredido pelo assaltante ao tentar persegui-lo. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que reformou parcialmente sentença do juízo da 8ª Vara Cível de Goiânia.
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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) determinou que a Prefeitura de Anápolis conceda a um paciente um equipamento de oxigênio domiciliar. Caso a medida não seja cumprida em até cinco dias, o município está sujeito a sequestro das contas, no valor suficiente para custear o tratamento.
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Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes (foto) manteve sentença da Vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia, que condenou o Estado de Goiás a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a Sirio Izidorio. Ele foi vítima de agressão durante abordagem feita pelo cabo da polícia militar Mário Martins Lopes Neto.
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