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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual da comarca de Luziânia para que um supermercado pague multa por danos morais e estéticos a uma criança que sofreu queimaduras ao pisar em cinzas nas proximidades do estabelecimento. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto).
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto) manteve sentença da 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 16.103,06 por invalidez decorrente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) a José Cardoso de Oliveira. O valor deverá ainda ser atualizado a partir do acidente e com juros de 1%, desde a data da citação.
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O atendimento ao público externo, partes e advogados da 2ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, funcionará de forma parcial de 4 a 8 de agosto. As atividades serão realizadas das 13 às 18 horas, sendo suspensas no período da manhã.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis decidiu que uma mulher não tem direito a indenização nem a pensão mensal pelo nascimento de uma filha não planejada, em decorrência de uma cirurgia de laqueadura não realizada. Ao dar a luz à segunda filha, a mulher queria fazer a ligação de trompas uterinas, para evitar uma nova gestação. Contudo, o procedimento não foi feito e ela engravidou, novamente, quatro meses depois do parto. Para a magistrada, a paciente não conseguiu provar que havia feito o pedido formal da esterilização ao médico e ao hospital.
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