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O juiz Felipe Morais Barbosa (foto), da 1ª Vara Criminal de Rio Verde, condenou o agente penitenciário João Batista da Costa a sete anos de reclusão em regime fechado por facilitar a fuga de cinco presos da Casa de Prisão Provisória de Rio Verde. O carcereiro teria aceitado R$ 50 mil de um dos detentos para deixar aberto o cadeado da cela.
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Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão do juízo de Itaberaí que determinou a transferência do reeducando Fernando Alves Motta, considerado de alta periculosidade, para o presídio de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná. Ele queria cumprir pena no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, para ficar perto da família, mas para o relator do processo, desembargador Leandro Crispim (foto), nesse caso a ordem social prevalece sobre o direito dele.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca de Itaberaí, que condenava Expedito Leite Batista Júnior por ato de improbidade administrativa, em ação proposta pelo Estado de Goiás. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).
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O desembargador Leobino Valente Chaves (foto) manteve decisão da comarca de Senador Canedo, que indeferiu o pedido de realização de matrícula de estudante na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás). Aprovada antes da conclusão do ensino médio, Priscylla de Freitas Silva interpôs agravo de instrumento para reformar a decisão, mas o relator negou seguimento por entender que o pedido era improcedente e ilegal.
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